Durante mais de uma década, as relações internacionais têm sido marcadas pela globalização do comércio, que se caracteriza pela construção de zonas económicas. É neste contexto que o tratado da OHADA é concebido. A OHADA visa fomentar a integração regional e promover a melhoria do ambiente empresarial através da organização da segurança jurídica e judicial. De facto, o direito penal empresarial da OHADA consagra o método legislativo de remessa da possibilidade deixada aos partidos estatais de determinarem sanções penais através dos parlamentos nacionais. O direito penal empresarial da OHADA é marcado por uma opção que, mesmo que pareça original, contém no entanto algumas inconsistências do ponto de vista da política criminal. Na nossa opinião, esta referência mina a natureza uniforme da lei da OHADA e o princípio da legalidade da punição, mas tem também consequências prejudiciais. É neste contexto que o presente trabalho defende a necessidade e urgência da revisão do Artigo 5 do Tratado da OHADA, que prevê este reenvio.