O termo "propriedade religiosa" é mais comummente utilizado para significar "propriedade da igreja". Na literatura jurídica, é difícil estudar este conceito devido a diferentes percepções do seu conteúdo.A literatura jurídica não dá muito espaço a esta questão, o que actualiza a necessidade de análise jurídica das peculiaridades do procedimento de transferência de propriedade religiosa para organizações religiosas. É óbvio que uma compreensão completa e clara da propriedade religiosa e da ordem da sua utilização só pode ser feita através do estudo dos actos normativos relevantes, da prática judicial, da literatura educativa e científica em conjunto.