Neste livro xs leitorxs não encontrarão nem uma vontade de verdade, nem uma negação da verdade, nem uma pretensa proposta eclética. Embora a produção da verdade ¿ não a sua descoberta ¿ seja pressuposta pelos erros judiciários, desloca-se a perspectiva de análise do processo penal em relação à verdade. Não se deixa de abordar os sistemas jurídicos (civil law e common law) e seus correlatos sistemas processuais (inquisitório e acusatório), mas o foco é outro. Trata-se, em geral, dos regimes de veridição que estabelecem os elementos (evidências, critérios, métodos, sujeitos, grupos, regulamentos etc.) que suportam o caráter verdadeiro das proposições, e, em específico, dos métodos de apreciação de provas. Com esse deslocamento de perspectiva analisou-se como os erros judiciários se tornaram um problema no interior dos regimes de veridição. Da antiguidade à contemporaneidade, tudo mudou ¿ e não para continuar como antes. A verdade divina foi despedaçada e substituída por fragmentos humanos de verdade. O ato de dizer a verdade deixou de ser personalíssimo (autoveridição) e passou a admitir elementos externos (heteroveridição). A modernidade foi o momento fundamental dessas transformações e para a emergência dos erros judiciários.