A legislação congolesa é insuficiente no que respeita à questão dos doentes mentais. Algumas disposições abordam a questão de forma dispersa e ineficaz. Desde o Decreto-lei n.º 11-83, de 14 de fevereiro de 1959, relativo ao alojamento dos indivíduos cuja livre circulação seria perigosa para si próprios ou para os outros, inevitavelmente desatualizado, até algumas disposições do Código da Família, incluindo os artigos 298.º a 309.º e 713.º, os regimes de proteção e de responsabilidade dos doentes mentais estão apoiados nas muletas de uma legislatura que revela um desnorteamento sem nome. A Lei n.º 15/022, de 31 de dezembro de 2015, que altera e completa o decreto de 30 de janeiro de 1940 sobre o Código Penal, não foi suficiente, apesar do seu contributo, para tratar dos regimes de proteção e de responsabilidade. Embora manifestando o desejo de uma legislação específica em matéria de saúde mental, a premissa deste estudo não é outra senão a de adaptar as disposições dos vários códigos acima referidos à evolução da neuropsiquiatria, com vista a uma efectiva proteção e responsabilização dos doentes mentais.
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