40,99 €
inkl. MwSt.
Versandkostenfrei*
Versandfertig in 6-10 Tagen
  • Broschiertes Buch

As constantes mudanças na legislação florestal no Brasil refletem a complexidade na sua interpretação e aplicação por parte dos produtores rurais em suas propriedades agrícolas. Desde o surgimento do primeiro Código Florestal em 1934, passando pela criação do Novo CF de 1965 até a Lei atual que revogou a anterior, houve significativas alterações nos conceitos, nos parâmetros e nas formas de aplicação das referidas normas quanto a preservação e gestão dos recursos naturais nas propriedades agrícolas, sendo que, para a regularização das mesmas, deve-se observar basicamente dois tipos de…mehr

Produktbeschreibung
As constantes mudanças na legislação florestal no Brasil refletem a complexidade na sua interpretação e aplicação por parte dos produtores rurais em suas propriedades agrícolas. Desde o surgimento do primeiro Código Florestal em 1934, passando pela criação do Novo CF de 1965 até a Lei atual que revogou a anterior, houve significativas alterações nos conceitos, nos parâmetros e nas formas de aplicação das referidas normas quanto a preservação e gestão dos recursos naturais nas propriedades agrícolas, sendo que, para a regularização das mesmas, deve-se observar basicamente dois tipos de restrições do uso do solo imposto pela lei florestal: a área de preservação permanente (APP) e a reserva legal (RL). A reforma do CF de 1965 buscou modernizar-se tentando emparelhar o CF de 2012 à nova realidade da agricultura brasileira, trazendo novos mecanismos e ferramentas para facilitação de sua aplicação. Contudo, tais dispositivos deverão ser aplicados de forma prática e simples para atender no prazo de 2 anos os 5.175.636 de estabelecimentos agropecuários, sob risco de cair em desuso como ocorreu com o CF anterior.
Autorenporträt
É Eng. Agrônomo e Mestre em Agricultura e Ambiente pela UFSCar. Cursou Especialização em Direito Ambiental e MBA em Gerenciamento Ambiental, é habilitado pelo INCRA para georreferenciar fazendas e é capacitado pelo Ministério do Meio Ambiente para elaboração do CAR. Foi supervisor da CETESB e atualmente dá consultoria em licenciamento ambiental.