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Embora tenha avançado muito no Brasil, a regularização fundiária de interesse social, como meio capaz de garantir o direito social fundamental à moradia, condição básica para a dignidade da pessoa humana, não alcançou a efetividade esperada, principalmente no que diz respeito à regularização da posse, impondo-se o estabelecimento de outras formas que possam alcançar esse desiderato. Neste contexto, foi publicada a Lei nº 11.977/2009, a qual institui novos instrumentos voltados à regularização fundiária de interesse social. Com o advento da referida norma, o Poder Público ou qualquer…mehr

Produktbeschreibung
Embora tenha avançado muito no Brasil, a regularização fundiária de interesse social, como meio capaz de garantir o direito social fundamental à moradia, condição básica para a dignidade da pessoa humana, não alcançou a efetividade esperada, principalmente no que diz respeito à regularização da posse, impondo-se o estabelecimento de outras formas que possam alcançar esse desiderato. Neste contexto, foi publicada a Lei nº 11.977/2009, a qual institui novos instrumentos voltados à regularização fundiária de interesse social. Com o advento da referida norma, o Poder Público ou qualquer interessado poderá valer-se da demarcação urbanística, da legitimação de posse e posterior conversão desta em propriedade, pela usucapião administrativa, sem qualquer intervenção judicial.
Autorenporträt
Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, especialização em Direito Notarial e Registral e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.