A liberdade condicional consiste na suspensão parcial da pena privativa de liberdade, durante um período probatório que, se favorável, determina a extinção definitiva do resto da pena privativa de liberdade que falta cumprir ao condenado. º do referido corpo legal estabelece uma proibição para os reincidentes, que ficam impedidos de aceder ao regime de liberdade condicional. Esta disposição legal é considerada altamente violadora de princípios constitucionais, como o princípio da igualdade, o princípio do non bis in idem e o princípio da culpabilidade, que serão analisados no presente trabalho. Esta restrição à reincidência foi e continua a ser polémica entre os doutrinadores, dada a sua clara violação de princípios constitucionais como o da igualdade perante a lei, do non bis in idem e do princípio da culpabilidade penal. O objetivo desta investigação é aferir se estes princípios são violados.
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