Não cabe a um homem, a quem é dado o Livro, a Sabedoria, e o Ofício Profético, dizer então às pessoas: 'Sede vós ao meu serviço, em exclusão de Alá'. Pelo contrário: 'Sede soberanos para vós próprios pelo que vos foi ensinado do Livro e pelo que aprendestes'. Nem vos instruiria para tomardes anjos e Profetas como Senhores. Será que vos mandaria negar a verdade depois de serdes muçulmanos? (Alcorão, Ali-'Imran:79-80) Uma mulher tem o mesmo direito a todos os direitos que qualquer outro ser humano. A distinção entre géneros é simplesmente uma diferença funcional baseada na forma da Criação, não destinada a fins de separação, mas de unidade. O Alcorão indica isto como o desenho inerente de toda a Criação, tal como reflectido na natureza. Assim, ao reivindicar os direitos a que toda a mulher tem direito, este livro procura simplesmente restabelecer o equilíbrio entre a realidade e as relações de género. Embora uma mulher tenha direito a escolher se exerce os seus direitos e como se comporta, ninguém pode negar a uma mulher os seus direitos contra a sua vontade; certamente não em nome do Todo-Poderoso que lhe concedeu direitos inerentes iguais a qualquer outro ser humano (Alcorão, Yunus:44).
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