Durante muito tempo, o direito penal internacional teve como âmbito de ação apenas as actividades de política externa dos Estados, em relação às quais podemos dizer que o grau de influência do direito penal internacional nos actos jurídicos nacionais era mínimo. Este facto é tanto mais significativo quanto a especificidade do direito penal enquanto ramo do direito predetermina, em grande medida, o seu conhecido conservadorismo, a sua fraca exposição aos modernos processos de internacionalização do direito. Como se observa na literatura científica, "o monopólio do Estado para estabelecer a criminalidade e a punibilidade dos actos socialmente perigosos (soberania jurídico-penal) é justamente considerado como a componente mais importante da soberania do Estado".Mas no contexto da globalização, o direito penal internacional enfrenta uma série de novos desafios, cuja solução exige a aplicação de novos métodos e abordagens na relação entre os Estados e as organizações internacionais.