O artigo é dedicado ao problema da definição de instrumento financeiro derivado (derivado) como uma categoria legal. O autor identifica as principais características de qualificação do conceito genérico de "instrumento financeiro" e a sua variante - derivado. Para este efeito, o artigo analisa as normas do direito russo e europeu moderno que regulam o mercado de valores mobiliários e revê exemplos de jurisprudência nacional. O artigo é dedicado ao instituto dos títulos não certificados. O autor compara o conceito tradicional de títulos com as recentes alterações no Código Civil. O artigo discute os pré-requisitos doutrinários para o surgimento desta instituição legal.