A característica da imutabilidade inerente à coisa julgada, em alguns casos, poderá produzir situações indesejáveis à coletividade, tornando vitalícias decisões que atentam contra a moralidade, a legalidade, aos princípios constitucionais e a própria realidade natural dos fatos, colocando-se a verdade processual a frente da realidade natural. Embora haja casos onde seja necessária a relativização da coisa julgada, também se deve preservar o referido instituto, visto tratar-se de um princípio inerente e essencial a convivência da sociedade no Estado de Direito. Certamente, tratando-se de Ser Humano, o erro é característica inata. Todos estão a mercê de ter uma interpretação errada de algum fato ou de determinada lei, inclusive o juiz, e nestes casos, o que é possível fazer? Há argumentos e posicionamento doutrinário e jurisprudencial para ambos os lados, o que será aprofundado no presente livro, buscando, ao final, uma forma de se alcançar a justiça, sem desrespeitar a segurança jurídica.