
Reparação dos preconceitos morais no direito positivo congolês
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O estudo do conceito de dano não material levou-nos a concluir que se trata da violação de um direito não patrimonial, que não pode ser avaliado em dinheiro. No entanto, como qualquer outro dano, para ser compensado, o dano moral deve preencher certas condições: em particular, deve ser certo, real, directo e consistir na violação de um interesse legÃtimo. Neste ponto, assinalámos a diferença fundamental entre o direito escrito e o direito consuetudinário. Embora a lei escrita limite o número de danos reparáveis, o direito consuetudinário conhece muitos actos prejudiciais especÃ...
O estudo do conceito de dano não material levou-nos a concluir que se trata da violação de um direito não patrimonial, que não pode ser avaliado em dinheiro. No entanto, como qualquer outro dano, para ser compensado, o dano moral deve preencher certas condições: em particular, deve ser certo, real, directo e consistir na violação de um interesse legÃtimo. Neste ponto, assinalámos a diferença fundamental entre o direito escrito e o direito consuetudinário. Embora a lei escrita limite o número de danos reparáveis, o direito consuetudinário conhece muitos actos prejudiciais especÃficos. Além disso, o Artigo 258 do nosso código civil exige um nexo de causalidade entre o dano e a culpa para iniciar uma acção de responsabilidade, enquanto que o direito consuetudinário ignora esta condição. Esta originalidade é explicada pelo lugar ocupado pelo conceito de culpa nesta lei. Com efeito, a nossa lei escrita é essencialmente repressiva; está mais preocupada com a conduta indevida do autor do dano, enquanto que o direito consuetudinário está mais preocupado com o destino da vÃtima. Esta lei não procura determinar a origem dos danos, mas limita-se a registá-los.