No contexto dos crimes de massa, tentar conceber reparações adequadas para as violações dos direitos humanos é mais complexo. É com esta categoria de comportamento que o direito penal internacional é confrontado. As atrocidades colectivas ocorrem de formas que são virtualmente impossíveis de explicar. Os danos causados por estas violações em massa são consideráveis. Dado o grande número de vítimas de violações colectivas dos direitos humanos, os órgãos judiciais internacionais não podem simplesmente julgar sem avaliar o impacto do processo judicial sobre as vítimas. A experiência do Tribunal com reparações está ainda na sua infância. A incerteza sobre as reparações judiciais torna necessário considerar as outras duas vias de acesso disponíveis. Contudo, a possibilidade das vítimas recorrerem aos tribunais nacionais ou aos tribunais regionais de direitos humanos parece contraditória ao facto de o TPI ter sido estabelecido precisamente para casos em que os próprios Estados não fariam ou não poderiam fazer justiça.