Apesar da sua natureza excepcional, a detenção não é isenta de efeitos prejudiciais para a pessoa em causa, na medida em que a agência de aplicação da lei age através das suas prerrogativas de autoridade pública, privando-a de um dos direitos fundamentais do indivíduo, a saber, a liberdade de circulação. O dano é ainda maior quando a pessoa em causa na medida é condenada antes da condenação. Ao escolher este tema, não nos interessaram as detenções administrativas que ocorrem fora do âmbito de processos penais para prevenir ou combater distúrbios da ordem pública, nem as detenções pré-julgamento dirigidas contra uma categoria de pessoas que demonstrem certa rebeldia mental (debilidade, desequilíbrio mental grave ou insanidade). Em vez disso, nossa ambição era analisar o problema da compensação por danos causados pela prisão preventiva de um réu absolvido em direito positivo ruandês, bem como discutir mecanismos para melhorar a responsabilidade civil resultante de tal prisão. Nestes desenvolvimentos, vamos lidar com a privação de liberdade de uma pessoa no decurso de um processo criminal, quer na fase de investigação, quer na fase de julgamento.