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A Parceria Público-Privada (PPP) se consolidou no Brasil como uma alternativa para solucionar a necessidade de investimento público diante de um cenário de limitações orçamentárias do Estado. Além da escassez de recursos públicos como justificativa para o emprego das PPPs, alega-se também uma maior eficiência da iniciativa privada. A legislação então se adequou a conceitos modernos propostos pelas Parcerias. Minas Gerais se destacou no país, sendo o primeiro estado a criar a lei que regulamenta esta modalidade de concessão, pela Lei 14.868, de 2003, antes mesmo de uma legislação federal, que…mehr

Produktbeschreibung
A Parceria Público-Privada (PPP) se consolidou no Brasil como uma alternativa para solucionar a necessidade de investimento público diante de um cenário de limitações orçamentárias do Estado. Além da escassez de recursos públicos como justificativa para o emprego das PPPs, alega-se também uma maior eficiência da iniciativa privada. A legislação então se adequou a conceitos modernos propostos pelas Parcerias. Minas Gerais se destacou no país, sendo o primeiro estado a criar a lei que regulamenta esta modalidade de concessão, pela Lei 14.868, de 2003, antes mesmo de uma legislação federal, que veio a ser criada apenas em 2004, pela Lei 11.079. As PPPs trouxeram como inovação jurídica a repartição objetiva de riscos entre os parceiros envolvidos, e será objeto de estudo a análise do compartilhamento de riscos no contrato de concessão da rodovia MG-050, de iniciativa do Governo de Minas Gerais.
Autorenporträt
Der Autor ist Doktorand in Politikwissenschaft an der UFMG, Master in öffentlicher Verwaltung an der Stiftung João Pinheiro (FJP), Postgraduierter in öffentlichem Recht und hat Abschlüsse in Jura an der UFMG und in öffentlicher Verwaltung an der FJP. Er ist Universitätsdozent, Jurist und Staatsbeamter und arbeitet im Bereich der öffentlichen Politik.