Em princípio, a fertilização é interna à espécie humana. No entanto, pode acontecer que o fenómeno da procriação não ocorra de forma natural em caso de infertilidade ou esterilidade. O recurso a outras formas de procriação, por mais artificiais que sejam, é portanto necessário. Estas técnicas de procriação artificial merecem alguma atenção no contexto actual. Como o quadro legal desta prática não está especificamente definido, a nossa curiosidade é atraída para a APCPF, que estabelece as bases para a procriação medicamente assistida. Isto levanta o problema do regime jurídico do MAP no anteprojecto. Sobre este assunto, é possível notar não só um arranjo rigoroso do estabelecimento da filiação pela MAP, mas também uma protecção ponderada das partes da MAP. Isto justifica-se nomeadamente pelo respeito dos princípios e condições destinadas a reger a MAP, a disposição simplificada dos efeitos da filiação da criança e a responsabilidade paradoxal das partes. De facto, este quadro resulta da tomada em consideração dos melhores interesses da criança por nascer, assegurando uma filiação credível.
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