No final da década de 1970, os Estados-Membros europeus começaram a negociar uma nova política de telecomunicações. Numerosas diretivas europeias foram emitidas para realizar esta nova política. As diretrizes estipulavam que deveriam ser estabelecidos reguladores nacionais que ficariam com a supervisão do mercado. A OPTA foi criada na Holanda em 1997. Os reguladores receberam várias tarefas e poderes para atingir as forças do mercado. Uma dessas tarefas é a solução de controvérsias entre duas empresas de telecomunicações. Este poder de resolver disputas é central para esta investigação. Muitas questões surgem na literatura e na prática sobre esta competência de resolução de disputas. É especial que um órgão administrativo resolva uma disputa entre duas partes privadas. Devido à construção especial, falta clareza sobre a natureza e contornos desta autoridade. As características especiais das decisões de resolução de disputas são explicadas e elaboradas neste livro. Para efeito de comparação, examinamos a resolução de disputas na lei grega.
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