O presente estudo alcança a evolução histórica do instituto da Responsabilidade Civil, partindo da vingança privada até a regulamentação da matéria no diploma legal atual, que trata a possibilidade de atenuação do valor da indenização, por questões de equidade, contrapondo-se ao sistema de reparação integral do dano. Adentramos, de igual forma, a esfera de admissibilidade de indenização em decorrência de dano moral experimentado pela vítima, matéria já pacificada quanto à possibilidade mas ainda carente de maior aprofundamento em relação ao valor que representaria indenização justa. Trata-se de esforço da autora na análise da nova ordem jurídica estabelecida com a advento do Código Civil Brasileiro vigente interpretado à luz da Constituição da República.
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