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O mercado securitário brasileiro encontra-se em franca expansão. Sem embargo, é notável que ainda existe um claro potencial de crescimento a ser desenvolvido. Para tanto, deve-se compreender corretamente o papel que o corretor de seguros desempenha, mormente, no que concerne ao modelo de responsabilização civil adotado no país. O STJ, sem maiores aprofundamentos, consagra o regime de responsabilização solidária entre o Corretor e a Seguradora, sob o fundamento de que ambos fazem parte da mesma cadeia de fornecimento de serviços, nos termos da legislação consumerista (Lei 8.078/1990). É…mehr

Produktbeschreibung
O mercado securitário brasileiro encontra-se em franca expansão. Sem embargo, é notável que ainda existe um claro potencial de crescimento a ser desenvolvido. Para tanto, deve-se compreender corretamente o papel que o corretor de seguros desempenha, mormente, no que concerne ao modelo de responsabilização civil adotado no país. O STJ, sem maiores aprofundamentos, consagra o regime de responsabilização solidária entre o Corretor e a Seguradora, sob o fundamento de que ambos fazem parte da mesma cadeia de fornecimento de serviços, nos termos da legislação consumerista (Lei 8.078/1990). É justamente neste cenário que se situa o presente estudo: busca-se compreender a (in)correção do modelo de responsabilização civil solidária adotado, sobretudo, quando o corretor é obrigado a indenizar o segurado pela cobertura securitária contratada.
Autorenporträt
Denis RibeiroPós-Graduado em Direito Público, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Bolsista USP no Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional, sendo aluno visitante na Queensland University of Technology (QUT), na cidade de Brisbane, Austrália. Advogado