O mercado securitário brasileiro encontra-se em franca expansão. Sem embargo, é notável que ainda existe um claro potencial de crescimento a ser desenvolvido. Para tanto, deve-se compreender corretamente o papel que o corretor de seguros desempenha, mormente, no que concerne ao modelo de responsabilização civil adotado no país. O STJ, sem maiores aprofundamentos, consagra o regime de responsabilização solidária entre o Corretor e a Seguradora, sob o fundamento de que ambos fazem parte da mesma cadeia de fornecimento de serviços, nos termos da legislação consumerista (Lei 8.078/1990). É justamente neste cenário que se situa o presente estudo: busca-se compreender a (in)correção do modelo de responsabilização civil solidária adotado, sobretudo, quando o corretor é obrigado a indenizar o segurado pela cobertura securitária contratada.