Busca-se analisar a responsabilidade civil do Estado através da conduta de seus agentes no âmbito do Poder Público, primordialmente, em circunstâncias nas quais o dano causado à terceiro decorre de omissão. Parte-se do pressuposto, com fulcro na Constituição Federal, de que, em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, considerando que, por ser mais poderoso (forte), o Estado teria de arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas atividades. Sendo assim, quando se trata de um "agir" estatal, inconteste está a dispensa de comprovação do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para pleitear ressarcimento da Administração Pública. O que se discute é qual teoria aplicável quando a conduta estatal decorre de uma omissão, ou seja, quando seu silencio ("não fazer") provocar dano a terceiros. Assim, pretende-se, através de pesquisa bibliográfica e descritiva, sistematizar a doutrina vigente com a análise jurisprudencial, a fim de demonstrar teses defensoras da aplicabilidade, nesses casos, da responsabilidade objetiva, bem como daquelas que defendem que seria mais adequada a responsabilidade subjetiva.
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