O Constituinte originário de 1988 garantiu expressamente o acesso universal e igualitário do direito à saúde, como verificado nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988. Mas não basta a sua previsão na norma constitucional é preciso que o direito à saúde seja efetivado. Dessarte, este trabalho buscou elucidar a problemática da não efetivação do Direito à Saúde, assim como avaliar a responsabilidade do Estado por omissão da prestação dos serviços de saúde, procurando encontrar os motivos que o levam a prestar um serviço deficiente, e soluções para que esse direito seja efetivamente garantido.