A biotecnologia, ramo da ciência que lida com a vida, permitiu ao ser humano o conhecimento de sua estrutura celular e comportamento dos genes na difusão dos dados hereditários. A partir da década de oitenta iniciou-se o projeto Genoma Humano, que desvendou o DNA e catalogou cerca de três mil genes responsáveis pela transmissão de doenças e síndromes que acometem a humanidade. Através das tecnologias de manipulação genética percebeu-se que há a possibilidade de tratá-las através de técnicas que atingirão, de fato, sua origem. Assim, a terapia genética nas células germinais e somáticas humanas. No entanto, há de se ponderar sobre a possibilidade da ocorrência de danos provenientes de tais terapias. O direito civil brasileiro elenca como requisitos para a configuração do dano que este seja certo e atual, no entanto, em razão da fragilidade e singularidade do bem tratado, entende-se que a mera probabilidade do dano já é suficiente para permitir a responsabilidade civil.
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