A nossa análise incide sobre a responsabilidade da transportadora aérea em caso de danos sofridos por um passageiro. Tentamos ser o mais claros possível para que mesmo os leigos em direito, especialmente aqueles que gostam de viajar de avião, nos possam compreender. É evidente que a importância do transporte aéreo não é algo que deva ser negligenciado ou retirado da nossa vista, mas sim reforçado a cada dia que passa, à medida que essa importância se torna mais visível e mais interessante. O transporte aéreo é um meio de transporte que permite ao passageiro atingir o objetivo a que se propôs, ou seja, chegar ao seu destino sem qualquer incidente ou acidente. A morte, os ferimentos ou a perda de bagagem causados pelo transportador, ou o atraso deste na realização do transporte, são factos que podem dar origem a responsabilidade civil. Continuam a existir problemas na aplicação das regras jurídicas relativas à indemnização das vítimas de danos sofridos no transporte aéreo.