Este ensaio analisa a questão da responsabilidade do Estado pela inação climática no sector dos hidrocarbonetos, em particular no caso do gás metano no Golfo de Kabuno. Tendo em conta a obrigação do Estado, nos termos do Princípio 7 da Declaração do Rio e do artigo 53 da Constituição, o facto de o Estado não tomar medidas para assegurar um ambiente saudável para todos é suscetível de comprometer a sua responsabilidade. O caso em apreço é um exemplo disso mesmo. O Estado é obrigado a respeitar o princípio da precaução, mas neste caso, o Estado não actuou. Esta inação está na origem de uma perda de eco-ansiedade que merece ser compensada. No que diz respeito à justiciabilidade do Estado, constatámos que, apesar dos mecanismos de direito ordinário, foi imposta ao Estado uma obrigação clara de agir para evitar o perigo iminente de gás no Golfo de Kabuno. Depois, tendo em conta a complexidade do direito do ambiente, constatámos a necessidade de criar uma secção especializada nos tribunais administrativos para tratar este tipo de questões, de acordo com as exigências do art.
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