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Na ausência de disposições legais específicas, os danos resultantes da absorção ou administração de um medicamento são regidos pelas regras do direito comum da responsabilidade civil. Isto significa que a indemnização dos danos causados por estes produtos de altíssima tecnologia está sujeita à tripla prova da culpa, do prejuízo e do nexo de causalidade. São estas as condições que regem a responsabilidade civil em caso de dano causado por um medicamento comercializado pelo fabricante, prescrito por um médico e dispensado por um farmacêutico. O estudo do direito positivo aplicável aos danos…mehr

Produktbeschreibung
Na ausência de disposições legais específicas, os danos resultantes da absorção ou administração de um medicamento são regidos pelas regras do direito comum da responsabilidade civil. Isto significa que a indemnização dos danos causados por estes produtos de altíssima tecnologia está sujeita à tripla prova da culpa, do prejuízo e do nexo de causalidade. São estas as condições que regem a responsabilidade civil em caso de dano causado por um medicamento comercializado pelo fabricante, prescrito por um médico e dispensado por um farmacêutico. O estudo do direito positivo aplicável aos danos causados por medicamentos e, sobretudo, a aplicação deste direito pela jurisprudência na matéria, demonstrou que o mesmo não oferece uma proteção suficiente às vítimas. No entanto, o fabricante ou produtor não deve ser o único responsável, pois se um medicamento é colocado no mercado com um objetivo económico, também o é no interesse do doente.
Autorenporträt
Mehdi Talbi, a lawyer specialising in private law and currently a research student on a master's degree in tax science and techniques at Mohamed Premier University in Oujda, Morocco.