O meio ambiente ecologicamente equilibrado, descrito e normatizado em nossa Constituição Federal de 1988, ainda hoje, 30 (trinta) anos após a edição e entrada em vigor da Lei, tal regulamentação protetiva ainda pende de discussões, adequações, modernizações e principalmente de aplicabilidade legislativa quanto a sua eficácia. Em seu sentido lato, "ambiente" representa para a humanidade muito mais do que simplesmente encontra-se descrito na lei pátria ou em conceitos técnicos e doutrinários, bem como em demais legislações internacionais atinentes ao tema. Assustadoramente, é crescente a extinção de espécies animais e vegetais, bem como pela escassez de recursos minerais e naturais, assim sendo compreendida a água potável, solos férteis (com o efeito de desertificação) e ar na sua essência natural, contaminados de poluentes. No tocante ao tema, serão analisados conceitos tecnicamente aplicados à matéria, bem como as ciências jurídicas ambientais, seus princípios e etimologia dos termos. Quanto a analise conceitual, dar-se-á entendimento sobre meio ambiente, sustentabilidade, danos, crimes, penas, em suas formas e gravidade.
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