Estudar as consequências do princípio geral da responsabilidade penal das pessoas colectivas significa necessariamente analisar a relação de causa e efeito entre a sua consagração e as diferenças nas questões e personagens envolvidas. Mas, para além desta relação de causa e efeito, é sobretudo uma questão de analisar as diferenças nos requisitos normativos que este princípio impõe. Por conseguinte, é razoável perguntar se o legislador camaronês teve em conta todas as implicações ligadas à codificação da responsabilidade penal das pessoas colectivas. No final da análise, parece que a licença só teve em conta algumas destas consequências e ignorou outras. É lamentável que se tenha limitado a tirar as consequências substantivas, ignorando completamente as implicações processuais.