A responsabilidade tributária dos administradores pelo pagamento das dívidas tributárias das sociedades, após o esgotamento do património destas, constitui um instituto próprio e específico do ordenamento jurídico tributário destinado essencialmente a garantir a cobrança dos créditos tributários. O principal propósito do autor consiste numa abordagem comparativa dos regimes legais nos demais 26 Estados Membros da União Europeia, à sombra da qual procede a uma análise crítica do regime legal português. Uma visão global permite identificar pontos de convergência significativos, entre eles, a culpa como elemento determinante, a solidariedade entre todos os responsáveis e a extensão a administradores de facto, para além dos administradores de direito. Verificam-se as áreas de interseção entre os regimes da responsabilidade tributária subsidiária e os regimes da tutela dos credores das sociedades em insolvência. Defende-se o reforço das garantias dos créditos do Estado, na insolvência, para recuperação do equilíbrio perdido perante "credores fortes".