Dois princípios sustentam a actividade económica nos Camarões: a liberdade do comércio e da indústria e a liberdade de concorrência, corolário da primeira. No entanto, a liberdade das actividades económicas ou a concorrência que seria inteiramente livre seria apenas uma fonte de desordem no mercado de bens e serviços. É por isso que o legislador interveio impondo certas restrições à livre concorrência. Além disso, foi dada aos operadores económicos a possibilidade de inserir cláusulas em certos acordos que limitam a sua liberdade de comércio. Em suma, foi traçada uma linha entre a liberdade de concorrência e os excessos que lhe são contrários. Estes últimos expõem os comerciantes desonestos a sanções civis e penais.