O Direito Financeiro é a disciplina jurídica que regula a atividade financeira do Estado, sob o ponto de vista jurídico; Direito Tributário, tendo como dado essencial a norma, conhece o conjunto de normas que disciplinam a tributação. O Direito Financeiro busca as normas espalhadas por todo o ordenamento e também as sistematiza, disciplinando a atividade financeira (arrecadação, administração e gastos de dinheiro) visando ao bem comum. Ademais, a finalidade precípua do ente estatal é o atendimento do bem comum de seu povo.