26,99 €
inkl. MwSt.
Versandkostenfrei*
Versandfertig in 6-10 Tagen
  • Broschiertes Buch

Devemos referir-nos à prescrição em matéria penal, que constitui um limite ao ius puniendi, um limite que os próprios Estados estabelecem. A prescrição não pode ser concebida como um direito do responsável por uma infração, mas como uma auto-limitação do poder punitivo do Estado. Esta afirmação é evidente no facto de a prescrição não poder ser renunciada pelo arguido, uma vez que os fundamentos político-criminais da prescrição, de ordem social, estão acima do interesse do arguido em provar a sua inocência. Na prática, a prescrição é um instituto que liberta a responsabilidade que decorre da…mehr

Produktbeschreibung
Devemos referir-nos à prescrição em matéria penal, que constitui um limite ao ius puniendi, um limite que os próprios Estados estabelecem. A prescrição não pode ser concebida como um direito do responsável por uma infração, mas como uma auto-limitação do poder punitivo do Estado. Esta afirmação é evidente no facto de a prescrição não poder ser renunciada pelo arguido, uma vez que os fundamentos político-criminais da prescrição, de ordem social, estão acima do interesse do arguido em provar a sua inocência. Na prática, a prescrição é um instituto que liberta a responsabilidade que decorre da prática do crime, através do decurso de um determinado período de tempo que põe termo ao direito do Estado de aplicar a pena. É uma causa de extinção da responsabilidade penal que actua após a prática da infração, prolongando-se sobre a pena. A inaplicabilidade da prescrição pode ser perfeitamente explicada a partir de uma conceção do direito penal como um instrumento necessário à preservação de uma determinada ordem social, quando se trata de crimes como os de lesa-humanidade, pois a sua perseguição e punição continuam a ser necessárias enquanto os seus autores estiverem vivos.
Autorenporträt
Mgtr. Alba Maria Gonzalez Rolón-Faculté de droit et de sciences sociales de l'université nationale d'Asunción. Siège à Asunción-Diplômée en planification et gestion stratégique nationale de l'IEEE, promotion XLI.-Diplômée de l'Université de défense nationale. Centre d'études de défense hémisphérique. Washington D. C.