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O artigo 247º do Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas pela Lei 1173, estabelece os fundamentos para a revogação. A revogação opera a pedido fundamentado do procurador ou da vítima, mesmo que esta última não se tenha tornado requerente, quando se provar sem qualquer outra formalidade que: "1. o acusado não cumpre qualquer das obrigações impostas; 2. se provar que o acusado realiza actos preparatórios de fuga ou obstrução à investigação da verdade; ou, 3. o acusado não cumpre qualquer das medidas especiais de protecção nos casos de violência contra crianças e adolescentes".…mehr

Produktbeschreibung
O artigo 247º do Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas pela Lei 1173, estabelece os fundamentos para a revogação. A revogação opera a pedido fundamentado do procurador ou da vítima, mesmo que esta última não se tenha tornado requerente, quando se provar sem qualquer outra formalidade que: "1. o acusado não cumpre qualquer das obrigações impostas; 2. se provar que o acusado realiza actos preparatórios de fuga ou obstrução à investigação da verdade; ou, 3. o acusado não cumpre qualquer das medidas especiais de protecção nos casos de violência contra crianças e adolescentes". De acordo com o espírito da reforma, a medida pode até ser substituída por uma mais séria, incluindo a prisão preventiva, quando apropriado. Como pode ser visto com a modificação feita na Lei 1173, a revogação também opera quando as medidas especiais de proteção para casos de violência contra crianças e adolescentes não são cumpridas. Contudo, devido à importância da situação, a revogação será resolvida em audiência pública, de acordo com as regras do artigo 113º do Código de Processo Penal.
Autorenporträt
Abogada de profesion, con amor a la libertad, justicia e igualdad.