A definição de uma resposta formal pelos órgãos constitucionais pressupõe que se possa identificar uma concepção da lei que sirva de ponto de referência sempre que o conceito for utilizado. É um conceito funcional. Para melhor defini-lo, é aconselhável defini-lo através dos seus atributos, que podem ser resumidos como a concessão de autonomia e a participação no equilíbrio de poderes.