Na sociedade informacional, o ambiente virtual possibilita a ampla liberdade de expressão e o ativismo dos usuários da internet. Em contrapartida, as informações alocadas no ambiente virtual ¿ muitas vezes fornecidas voluntariamente pelo próprio usuário, acreditando estar exercendo seu direito à liberdade de expressão e informação ¿ são apropriadas por empresas transnacionais do ramo de tecnologia de informação e comunicação, como fonte de lucro para fins de comercializá-las ou repassá-las a governos, em evidente afronta ao direito à privacidade dos indivíduos. Assim, necessário o estudo acerca da possibilidade de humanizar a mundialização por intermédio da responsabilização internacional das empresas transnacionais que violam o direito humano à privacidade.