As sanções e contramedidas das Nações Unidas na responsabilidade do Estado são os dois principais mecanismos de aplicação do direito internacional. O Conselho de Segurança impõe medidas previstas no Artigo 41 da Carta das Nações Unidas com o único objectivo de manter a paz e a segurança internacionais, enquanto os Estados têm o direito de recorrer a contramedidas para assegurar a cessação do acto ilícito infringido, e, se for caso disso, procurar reparações contra os danos causados por tal acto. Este trabalho procurou fazer uma análise comparativa de ambos os mecanismos a fim de determinar as diferenças entre os actos coercivos do mecanismo de sanções da ONU e o das contramedidas, bem como as semelhanças que ambos os regimes podem partilhar. Com base na prática de sanções da ONU e nas contramedidas tomadas em conjunto com os casos da crise ucraniana, da queda do jacto russo pela Turquia e da crise do Qatar-Golfo, este estudo argumenta que tem de ser feita uma distinção clara entre o regime de sanções da ONU e o regime jurídico de contramedidas da responsabilidade do Estado, embora as semelhanças dos actos impostos por estes dois regimes possam esbater esta distinção.
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