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É através de um acordo, o contrato de seguro, que a relação entre o tomador do seguro e a seguradora toma forma. Este contrato, que é essencialmente escrito, constitui o suporte necessário para a relação entre a seguradora e o segurado, e deve estar em conformidade e obedecer aos seus próprios regulamentos. O objectivo deste estudo é trazer à luz, por um lado, a sanção frequentemente pouco conhecida no decurso da relação entre o segurado e/ou o subscritor e a seguradora no âmbito da formação e execução do contrato; e, por outro lado, a sanção relativa à seguradora enquanto director de empresa,…mehr

Produktbeschreibung
É através de um acordo, o contrato de seguro, que a relação entre o tomador do seguro e a seguradora toma forma. Este contrato, que é essencialmente escrito, constitui o suporte necessário para a relação entre a seguradora e o segurado, e deve estar em conformidade e obedecer aos seus próprios regulamentos. O objectivo deste estudo é trazer à luz, por um lado, a sanção frequentemente pouco conhecida no decurso da relação entre o segurado e/ou o subscritor e a seguradora no âmbito da formação e execução do contrato; e, por outro lado, a sanção relativa à seguradora enquanto director de empresa, e aos seus parceiros no âmbito da execução do seu mandato de gestão de fundos pertencentes a outros. Do acima exposto, o ICMA, o órgão institucional da Organização Integrada da Indústria Seguradora nos Estados Africanos, é a principal instituição que lida com seguros na região da África Ocidental. E é através do seu organismo regulador, a Comissão Regional de Supervisão de Seguros que a ICMA controla, monitoriza e organiza o mercado nacional de seguros, em conjunto com a OHADA.
Autorenporträt
Karine Milandu Mia Vamosi, MBA ESA de París y Máster profesional en seguros en Ifage Senegal, asesora de PYMES/SMI en NSIA Assurance VIE, abogada de formación.