Este estudo tem como objetivo identificar a situação das sanções não pecuniárias nas condenações por cartel pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE") no período entre 1999, quando ocorreu a primeira condenação por cartel pelo CADE, e 2022. A hipótese a ser testada é a de que, embora o CADE tenha competência legal para impor sanções não pecuniárias há mais de 20 anos, ainda não definiu critérios claros e objetivos para a imposição de cada tipo de sanção, o que pode gerar insegurança jurídica. Portanto, este estudo contribui para as discussões atuais, tanto no Brasil quanto no exterior, sobre os objetivos das sanções concorrenciais e as formas de aprimorar a aplicação de sanções contra cartéis. A fim de identificar a situação e os critérios aplicados pelo CADE na adoção de cada tipo de sanção não pecuniária, foi realizada uma análise de cada condenação sob a perspetiva de a quem cada sanção foi aplicada (empresas, indivíduos ou associações). Com base nos resultados da pesquisa, foram feitas recomendações e uma análise das perspectivas das sanções não-pecuniárias no Brasil, considerando também a experiência internacional.