Segundo Kelsen, a "ilusão" de segurança jurídica se origina da tradicional teoria jurídica que, conscientemente ou não, esforça-se para perpetuá-la. A temática ganhou larga especulação nas últimas décadas, em especial, pela multiplicação e diversificação do direito e suas fontes. A lei, pura e simples, hoje não mais é garantia de direito. Por outro lado, a garantia de que o direito será observado pode não passar pelo texto legal, mas deve ser função do Estado garantir esta aplicação normativa, sua conservação e breve, quase cirúrgico, aperfeiçoamento para garantir, acima de tudo, a segurança jurídica. A inflação legislativa trouxe ao mundo jurídico a mesma vontade de combater, tal como o fenômeno econômico, a quantidade perturbadora de leis. O trabalho transcorre, sem exaurir, alguns debatedores que se preocuparam com o tema: de Kelsen à Aarnio, de Hayek a Habermas. A propósito, Hayek especulava que a segurança jurídica não se configura nos casos que são solucionados pelos Tribunais mas, exatamente nas situações que não são levadas aos julgadores é que se afirma esta garantia estrutural da sociedade.