Nas últimas décadas, o VIH/SIDA teve um impacto devastador na atividade humana. Nenhum domínio foi poupado. Isto é particularmente verdade para o direito, que se viu confrontado com os numerosos problemas práticos colocados por esta pandemia, para os quais nem sempre é fácil encontrar soluções adequadas. O VIH/SIDA suscitou numerosos debates e opiniões divergentes sobre a pertinência de modificar o segredo profissional, tendo em conta o carácter fatal da doença e a ausência de meios terapêuticos. Reflectindo sobre a relação ética e jurídica entre médicos e doentes, podemos compreender o teste a que uma regra fundamental, a do segredo médico, é submetida face aos riscos de propagação do VIH/SIDA. A questão é, evidentemente, saber qual a atitude que um médico deve adotar perante um doente seropositivo que se recusa a tomar as medidas adequadas para evitar contaminar o seu parceiro. Por outras palavras, onde se situa exatamente a linha que separa o respeito pela confidencialidade, um direito fundamental, da omissão de socorro a uma pessoa em perigo?
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