O Seguro Rural é um instrumento de política agrícola previsto no art. 187 da C.R. e art. 4º da Lei 8171/91 (Política Agrícola), operando para reduzir os perigos da atividade campestre e assegurar sua persistência e excelência, contendo diversas categorias, dentre elas o seguro agrícola. Vamos tratar especificamente do Seguro Agrícola de Grãos (soja, milho, trigo, entre outros). Este seguro tem como objetivo proteger e manter a atividade agrícola, cobrindo perdas causadas por fenômenos meteorológicos. Estes fenômenos incluem incêndio, raios, geada, granizo, tromba d'água, chuvas excessivas, seca e ventos fortes, desde a emergência da planta até a colheita.
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