O presente estudo analisa a violação dos direitos humanos e fundamentais das mulheres no ambiente carcerário. Assim, havendo a necessidade de adaptação a um ambiente estruturado para homens, com inconsistente fornecimento de materiais de higiene e exposição a condições degradantes. Ainda, se analisa o instituto da prisão domiciliar como medida de substituição da prisão preventiva, reconhecido e concedido pelo STF através do habeas corpus coletivo n.º 143.641 para todas as mulheres, em âmbito nacional, que estejam grávidas, puérperas ou que possuam filhos de até 12 anos de idade, com o fim de desafogar o sistema carcerário. Assim, com objetivo de se defender o uso da prisão domiciliar como medida cautelar alternativa à privação provisória de liberdade em ambiente prisional, se verifica uma resistência dos juízes e tribunais para concessão do benefício às mulheres em casos concretos. Portanto, tornou-se necessário avaliar o importante instituto de diminuição de violação dos princípios constitucionais e os problemas enfrentados para a sua concreta e correta efetividade no país.
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