O processo criminal é um termo compêndio que representa todos os complexos de atividade que operam para fazer valer (ou evitar fazer valer) o direito substantivo do crime sobre pessoas suspeitas de terem cometido crimes. A entrada em ação do direito penal substantivo é realizada através de modelos do processo penal que servem para fornecer uma forma adequada para lidar com a dificuldade do processo penal. Eles estão lá para permitir que os detalhes sejam simplificados e que temas e tendências comuns sejam destacados. Tal como salientado por Kent Roach, estes modelos apresentam um esquema hipotético mas coerente para testar as provas produzidas pelas decisões tomadas por milhares de actores no processo criminal todos os dias.Um modelo em perspectiva criminal reflete o que produziria um exame das disposições constitucionais e estatutárias que regem o funcionamento do processo criminal. Com efeito, é a forma como a análise do sistema legal tem procedido tradicionalmente.