Nos dias atuais, em razão de vários fatores, está se tornando cada vez mais impraticável à administração pública garantir o cumprimento da arrecadação e fiscalização tributária. As normas simplificadoras, criadas em nome da praticabilidade, é a solução de compromisso que permite a garantia da tributação de todos, mas sem o custo irrazoável do aparato administrativo para averiguação individual de cada caso concreto. Deixar de avaliar individualmente cada caso na aplicação da lei tributária pode representar uma afronta aos princípios da segurança jurídica, legalidade, igualdade, capacidade contributiva entre outros. Neste estudo procuramos analisar as soluções que atendam esta demanda pela praticabilidade e que não agridam a justiça individual assegurada pelos princípios constitucionais.