O direito provém de outras fontes que não o Estado, no entanto é válido, eficaz, seja ou não aceite ou reconhecido pelo Estado, tem validade jurídica no seu local de origem, cumprindo a função primordial de apaziguar o conflito social, oferecendo soluções práticas e necessárias para alcançar e concretizar o que se entende por justiça. Quando estas normas são aplicadas a um caso concreto, reflecte-se o significativo desajuste entre o direito e a justiça oferecida pelo Estado, através do poder judicial. O monismo jurídico promove a desigualdade e a injustiça, porque o aplicador da lei desconhece o ambiente social de onde surge o conflito em causa e também devido à sua formação jurídica positivista. Não se trata de ter um tribunal do mato, mas de cooperar com o direito positivo do Estado, no objetivo de fazer valer a justiça, de acordo com os anseios e as mudanças sociais que constantemente ocorrem na sociedade, isto de acordo com o que se pode chamar de "anseio de justiça", porque este entendimento não está longe do entendimento teórico e prático.