O livro aborda a criação do Juiz das Garantias, introduzido ao ordenamento jurídico pela Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, e as modificações ao Código de Processo Penal, discorrendo sobre a estrutura acusatória que se pretende ver consolidada pela reforma ao CPP. O problema norte é buscar compreender como o juiz de garantias (artigos 3º-A a 3º-F do CPP) se instala para promover a estruturação acusatória do sistema processual penal brasileiro. Inicialmente, discute-se a instrumentalidade garantista do processo penal, que à luz da Constituição Federal de 1988, é o principal fundamento à sua existência. Igualmente, serão abordados os fundamentos, origem e incorporação do juiz de garantias ao ordenamento jurídico brasileiro, assinalando os primeiros julgados mundiais a respeito da imparcialidade do julgador pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos.