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O artigo 53 da Lei de Terras estabelece a propriedade exclusiva do Estado congolês em matéria fundiária. Como resultado, a terra é a propriedade exclusiva, inalienável e imprescindível do Estado congolês. Este princípio de propriedade estende-se tanto a terras urbanas como rurais, sobre as quais as comunidades locais exercem os direitos consuetudinários sobre a terra. No que respeita às terras comunitárias locais, a lei de terras em questão referia-se a uma portaria do Presidente da República para regulamentar o respectivo regime. Até à data, esta portaria ainda não foi emitida. Assim, esses…mehr

Produktbeschreibung
O artigo 53 da Lei de Terras estabelece a propriedade exclusiva do Estado congolês em matéria fundiária. Como resultado, a terra é a propriedade exclusiva, inalienável e imprescindível do Estado congolês. Este princípio de propriedade estende-se tanto a terras urbanas como rurais, sobre as quais as comunidades locais exercem os direitos consuetudinários sobre a terra. No que respeita às terras comunitárias locais, a lei de terras em questão referia-se a uma portaria do Presidente da República para regulamentar o respectivo regime. Até à data, esta portaria ainda não foi emitida. Assim, esses direitos estão em um status confuso e indeterminado. Entretanto, é importante determinar as modalidades de proteção desses direitos enquanto se aguarda a referida portaria.
Autorenporträt
Ruth TSHILOMBA MBAMBA é licenciada em Direito pela Universidade Católica de Bukavu (UCB), na República Democrática do Congo (RDC). Uma advogada por formação, questões fundiárias são o seu campo preferido. Ela participou em vários seminários organizados em torno da questão da terra no país.