No presente texto, o autor é animado pelo desejo de colocar o foco em vários aspectos do direito. O Direito Nacional é igual a um costume que caracteriza a Nação singular. O Direito Internacional é, em termos apriorísticos, igual a um fracasso. Não pode existir um direito internacional na presença da falta de um titular/detentor perpétuo de deveres. O autor descreverá o direito como um sistema de expectativas impostas pelo Estado. Enquanto na Democracia o sistema de expectativas é perpétuo e fixo, na Monarquia, em virtude do carácter privatista do Estado, o sistema de expectativas está em condições de experimentar o fracasso intelectual que caracterizou a teologia política.
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