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A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, embora concedendo novos direitos e interesses marítimos aos Estados, não quebra a ordem jurídica marítima existente nem afecta os direitos marítimos adquiridos dos Estados. Os sistemas de águas arquipelágicas, zona económica exclusiva e plataforma continental previstos pela Convenção permitem aos Estados alargar a sua soberania ou direitos soberanos a zonas marítimas mais vastas. Contudo, os Estados só podem estender os seus direitos soberanos a áreas tradicionalmente reconhecidas como mar aberto e, ao fazê-lo, não podem infringir a…mehr

Produktbeschreibung
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, embora concedendo novos direitos e interesses marítimos aos Estados, não quebra a ordem jurídica marítima existente nem afecta os direitos marítimos adquiridos dos Estados. Os sistemas de águas arquipelágicas, zona económica exclusiva e plataforma continental previstos pela Convenção permitem aos Estados alargar a sua soberania ou direitos soberanos a zonas marítimas mais vastas. Contudo, os Estados só podem estender os seus direitos soberanos a áreas tradicionalmente reconhecidas como mar aberto e, ao fazê-lo, não podem infringir a soberania territorial ou direitos soberanos adquiridos de outros Estados. Os vários direitos históricos de que a China goza sobre o Mar do Sul da China são direitos adquiridos que tinham sido estabelecidos muito antes da entrada em vigor da Convenção.
Autorenporträt
Miao He, LL.M., born on 15th December 1983, is currently a PhDcandidate at Sichuan University of P.R.China, majoring in worldhistory with a focus on international law.