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A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, embora concedendo novos direitos e interesses marítimos aos Estados, não quebra a ordem jurídica marítima existente nem afecta os direitos marítimos adquiridos dos Estados. Os sistemas de águas arquipelágicas, zona económica exclusiva e plataforma continental previstos pela Convenção permitem aos Estados alargar a sua soberania ou direitos soberanos a zonas marítimas mais vastas. Contudo, os Estados só podem estender os seus direitos soberanos a áreas tradicionalmente reconhecidas como mar aberto e, ao fazê-lo, não podem infringir a…mehr

Produktbeschreibung
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, embora concedendo novos direitos e interesses marítimos aos Estados, não quebra a ordem jurídica marítima existente nem afecta os direitos marítimos adquiridos dos Estados. Os sistemas de águas arquipelágicas, zona económica exclusiva e plataforma continental previstos pela Convenção permitem aos Estados alargar a sua soberania ou direitos soberanos a zonas marítimas mais vastas. Contudo, os Estados só podem estender os seus direitos soberanos a áreas tradicionalmente reconhecidas como mar aberto e, ao fazê-lo, não podem infringir a soberania territorial ou direitos soberanos adquiridos de outros Estados. Os vários direitos históricos de que a China goza sobre o Mar do Sul da China são direitos adquiridos que tinham sido estabelecidos muito antes da entrada em vigor da Convenção.
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Autorenporträt
Miao He, LL.M., born on 15th December 1983, is currently a PhDcandidate at Sichuan University of P.R.China, majoring in worldhistory with a focus on international law.