No presente texto, o autor pretende centrar-se no Direito Comum. Para além disso, o autor apresentará avaliações relativas ao Direito Nacional e ao Direito Internacional. Em relação ao Common Law, o autor chegará à conclusão de que este se distingue por um princípio de atitude causal contingente. No momento em que o princípio do precedente não é aplicável, o juiz tem de usar a sua autoridade para criar novo direito.