A sociedade limitada foi a maior invenção do século XIX para a economia dos povos. Antes dela os empreendedores estavam escravizados pelo sucesso do empreendimento. Se a empresa não tivesse sucesso, o seu patrimônio pessoal responderia perante seus credores. A sociedade anônima da época era um concessão da monarquia vedada ao pequeno empresário e as outras formas societárias colocavam em risco desnecessário a atividade empresarial. Como sabemos, a atividade empresarial é sempre um risco, cujo sucesso, na maior parte das vezes não depende do esforço da pessoa, mas de contingências naturais no mundo dos negócios. Ao afastar o risco empresarial do patrimônio pessoal dos empreendedores, o mundo deu um grande salto na evolução dos negócios. Por isso se faz importante o conhecimento das filigranas legais que caracterizam a sociedade limitada.